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RESOLUÇÃO N° 007/2012 – PPGD – equivalência em disciplinas por participação em Núcleo de Pesquisa (REVOGADA PELA RES. 06/2015-PPGD)

RESOLUÇÃO N° 007/2012 – PPGD (REVOGADA)

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito, Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, atendendo a deliberação tomada pelo Colegiado do Programa em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Regulamentar os pedidos de equivalência em disciplinas por participação em Núcleo de Pesquisa, fixando as seguintes regras:

 

                                               Art. 1.º – O pós-graduando deverá estar vinculado a um Núcleo de Pesquisa do PPGD.

Art. 2.º – O pós-graduando poderá obter equivalência em até seis créditos em disciplinas a cada ano de participação em projeto de pesquisa desde que comprove a publicação em autoria e co-autoria com o professor orientador e/ou coordenador do núcleo a que está vinculado, de artigos científicos em periódicos Qualis A e/ou Qualis B2, e três créditos em disciplinas por participação sem publicação de artigos.

Art. 3.º – A equivalência somente será reconhecida, dentre as básicas e eletivas por deliberação do Colegiado do Programa na área de concentração, por curso.  

Art. 4.º – O pedido será instruído com:

  I – Requerimento  com  a indicação  da  disciplina equivalente e Relatório final com o “de acordo” do coordenador do núcleo no caso de equivalência                                                em três créditos em disciplinas sem publicação do artigo.

  II – Apresentação da cópia do artigo publicado para o caso de obtenção de até seis créditos em disciplinas.

 

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, 20 de agosto de 2012.

                 Prof. Dr. Titular José Antônio Peres Gediel

                                      Coordenador do PPGD – UFPR 

Última atualização: 12 de novembro de 2012 10:17

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