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Objetivos

Os Cursos de Mestrado e Doutorado visam promover um estudo científico crítico e aprofundado do Direito, em três áreas de concentração, tendo como objetivos:

     a) preparar pessoal qualificado para o magistério superior na área jurídica;
b) qualificar docentes para as atividades de pesquisa, no campo da ciência jurídica.

O Programa outorgará o título de “Mestre em Direito” e de “Doutor em Direito, constando no diploma a Área de Concentração de formação.

Para a obtenção do título de Mestre em Direito, o aluno deverá obter 35 (trinta e cinco) créditos, sendo 15 (quinze) créditos correspondentes à dissertação, elaborada e aprovada em conformidade do o Regimento do Curso e, no mínimo, 20 (vinte) créditos em disciplinas:

I – os 11 (onze) créditos relativos às disciplinas fundamentais;
II – 6 (seis) créditos dentre as disciplinas básicas; e
III – 3 (três) créditos dentre as disciplinas eletivas.

Para a obtenção do título de Doutor em Direito, o aluno deverá obter 54 (cinqüenta e quatro) créditos, sendo 25 (vinte e cinco) créditos correspondentes à tese, elaborada e aprovada em conformidade do o Regimento do Curso e, no mínimo, 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas:

I – os 11 (onze) créditos relativos às disciplinas fundamentais;
II – 9 (nove) créditos dentre as disciplinas básicas; e
III – 9 (nove) créditos dentre as disciplinas eletivas.

Créditos

Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aulas teóricas ou a 45 (quarenta e cinco) horas de seminários.

Prazo

O prazo para a obtenção do título de Mestre em Direito é de 24 (vinte e quatro) meses e de Doutor em Direito é 48 (quarenta e oito) meses, contados do último dia do período da primeira matrícula no Curso.

Prorrogação de prazo

O prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado uma única vez pelo Colegiado do Programa, por no máximo 6 (seis) meses, a vista de justificativa apresentada pelo aluno e pelo seu professor orientador. A prorrogação não se aplica aos alunos que tiveram suas matrículas trancadas. O requerimento deverá vir obrigatoriamente acompanhado de justificativa escrita fundamentada do Professor Orientador, indicando os motivos pelos quais o orientando deixou de atender ao prazo regimental para conclusão e da parte do trabalho de conclusão já redigido.
Nenhum pedido de prorrogação de prazo será deferido pelo Colegiado do Programa sem a integralização de todos os créditos, de tal forma que garanta, quando do retorno, o depósito para fins de defesa dentro de no máximo 30 (trinta) meses para o Curso de Mestrado e 54 (cinqüenta e quatro) meses para o Curso de Doutorado.

Trancamento de matrícula

O aluno que tiver concluído pelo menos 40% (quarenta por cento) dos créditos necessários para integralização do curso, poderá requerer até 02 (dois) afastamentos do curso através de pedido de trancamento de matrícula que, somados, não poderão exceder de 180 (cento e oitenta) dias, mediante a concordância expressa do professor orientador e aprovação pelo Colegiado do Programa à vista de motivo justo devidamente comprovado apresentado pelo aluno. O requerimento deverá vir obrigatoriamente acompanhado de uma justificativa escrita fundamentada do Professor Orientador, indicando os motivos pelos quais o orientando está solicitando o trancamento do Curso e da parte do trabalho de conclusão já redigido. O pedido de trancamento somente será deferido caso seja possível, quando do retorno, a realização integral dos créditos faltantes no prazo máximo de 30 (trinta) meses para o Curso de Mestrado e 54 (cinqüenta e quatro) meses para o Curso de Doutorado.
O pedido de trancamento é válido para o Programa, ou seja, o aluno que já requereu trancamento no Curso de Mestrado realizado na UFPR não poderá requerer novamente no Curso de Doutorado, caso tenha esgotado o período

Última atualização: 12 de janeiro de 2009 10:05

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