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RESOLUÇÃO 001/2018 PPGD – Suficiência em Língua Estrangeira 

*ATENÇÃO: RESOLUÇÃO VIGENTE PARA O PROCESSO SELETIVO DOUTORADO 2018-2019*

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO (PPGD), do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 48 da Resolução Nº 32/17–CEPE–UFPR, Estabelece os critérios para comprovação de suficiência em língua estrangeira pelos alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD).

Resolução 001-2018 PPGD – Suficiência em Línguas

 

Última atualização: 14 de setembro de 2018 18:50

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